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NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MÉDICOS E A POPULAÇÃO SOBRE O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA MÉDICA

A Associação Médica Brasileira – AMB, vem à presença dos médicos e à público esclarecer sobre o certificado de habilitação.

Nesse contexto, importa salientar que a PORTARIA AMB Nº 01/2022 trata sobre a emissão de certificação de habilitação, que tem por finalidade a capacitação do médico especialista na realização de procedimentos específicos, tal como, mas não apenas, as cirurgias por meio de robótica.

O que é o Certificado de Habilitação Profissional

Com a evolução técnica e científica na medicina, progressivamente foram incorporados novos e complexos procedimentos, que exigem conhecimento e treinamento específico para realizá-los, citando como exemplo a cirurgia robótica, que demanda treinamento para capacitar os médicos especialistas no manuseio de equipamentos de alta tecnologia, não estando enquadrada na grade curricular de formação de especialista em qualquer área cirúrgica.

Para essa finalidade, os médicos especialistas têm obtido certificação no exterior, sendo, portanto, necessários mecanismos nacionais de aferição de sua real habilitação que os credencie para executá-lo no País, e para oferecer segurança ao seu destinatário final, o paciente.

Qual sua importância para a sociedade

A realização de procedimentos de alta complexidade, mormente usando novos equipamentos de alta tecnologia, à exemplo de cirurgia através da utilização da técnica robótica por médico desabilitado para fazê-lo, colocará em risco a saúde ou mesmo a vida do paciente, isto porque, para determinados procedimentos, não basta o Título de Especialista, sendo necessária capacitação específica que ateste habilidades complementares para essa finalidade.

Quem emitirá o Certificado de Habilitação

O Título de Especialista pode ser emitido pela AMB, mediante prova realizada pelas Sociedades de Especialidades, e registrado pelos Conselhos de Medicina. O Certificado de Habilitação exige reconhecimento de que somente essas sociedades, pelo conhecimento técnico e científico, têm legitimidade para tanto, visando atestar que, nestes casos, o médico é possuidor de habilidades específicas para determinados procedimentos, inclusive os realizados pela via robótica.

Esclarece a AMB que referido assunto foi discutido em reunião da Câmara Técnica do CFM em 25 de setembro de 2019, sendo objeto de Portaria da Associação Médica Brasileira em 2019 (Portaria AMB nº 03/2019), que disciplinou a matéria. Referida Portaria é de conhecimento do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, sem qualquer objeção, tanto assim que a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – Resolução CREMERJ Nº 299/2019, vigente, prevê no seu artigo 2º:

Art. 2º Caberá às Sociedades de Especialidades filiadas à AMB definir os critérios de habilitação para o cirurgião ingressar na cirurgia robótica, observado o seguinte:

(…)

VII – a certificação de habilitação definitiva deverá ser emitida pelas sociedades de especialidades filiadas à AMB após treinamento completo, o que inclui todos os incisos anteriores.

Em 2019, o CREMERJ emitiu Resolução, definindo que às Sociedades de especialidades caberia estabelecer os critérios de capacitação e à AMB a emissão do Certificado de Habilitação, sendo posteriormente editada nova Resolução do CREMERJ 301/2019:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CREMERJ n. 299/19, de 5 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º- Estabelecer um prazo de 120 (cento e vinte dias) para que os cirurgiões que já completaram treinamento e já praticam a cirurgia robótica adquiram certificado perante as sociedades de especialidades afiliadas à AMB.

A Portaria emitida pela AMB não cria, somente aprimora a anterior (Portaria AMB nº 03/2019) não infringindo qualquer norma, tendo inclusive, sido apreciada pelo próprio CFM que, por sua vez, não se insurgiu, concordando assim a sua publicação.

Expendidas essas ponderações, frise-se, imprescindíveis para evitar distorções ou induzimento a avaliações despropositais, sobretudo, pelo preponderante aspecto de que a Portaria AMB 01/2022 visa assegurar que o profissional médico está devidamente capacitado, certificado como habilitado, para executar atividades de elevada complexidade que assim o exijam.

Ademais, cabe considerar ser um dever primordial de todas as entidades envolvidas com a profissão e o exercício da medicina zelar pela melhor prática médica, visando a segurança dos pacientes e a eficácia dos procedimentos executados. Assim reza o disposto no inciso V dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica – “V – Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.”

Pelo exposto, temos a firme convicção que a AMB, baseada em seus estatutos e cumprindo com o seu dever e a sua missão, mais uma vez, ao publicar a portaria 001/2022 vem ao encontro do interesse dos médicos e dos pacientes. Assim nos conduzimos e assim continuaremos, sempre dentro dos princípios éticos e jurídicos.

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